SISTEMA DE AVALIAÇÃO

 

Art. 111

 

Para fins de registro de rendimento necessário para aprovação, o ano letivo é dividido em quatro bimestres, todos com os valores iguais a 10 (dez), por disciplina, que representam 100% de rendimento.

 

§ 1º - Em cada bimestre serão aplicadas atividades variadas, avaliações breves e sistemáticas, facilitando a divisão de conteúdos e ampliando as oportunidades de bom desempenho.

§ 2º - A média de cada bimestre será ponderada, da seguinte forma:

* 1º bimestre, peso 1(um); 2º bimestre peso 2(dois); 3º bimestre peso 1(um); 4º bimestre peso 2(dois).

§ 3º - O aluno será APROVADO se, ao término do 4º bimestre, tiver alcançado média anual igual ou superior a 6 (seis), desde que tenha obtido um resultado igual ou superior a 4 (quatro) no 4º bimestre em cada disciplina.

§ 4º - O aluno que não obtiver média igual ou maior que 6 (seis) ao término do 1º semestre, terá direito a Prova de Recuperação (conteúdo do 1º semestre). Se nesta prova alcançar nota superior à média do semestre, esta será substituída.

§ 5º - O aluno que não obtiver ao final do 2º semestre média anual igual ou superior a 6 (seis)  terá direito a Prova de Recuperação (conteúdo de 2º semestre) . Se, nesta prova, alcançar nota superior à média do semestre, esta será substituída.

§ 6º - Não alcançando média anual igual ou superior a 6 (seis) em até 3 (três) disciplinas; o Colégio oferecerá Aula de Reorientação e Prova de Recuperação Final (conteúdo anual).

§ 7º - O peso atribuído à Avaliação Final será 4 (quatro); o peso da média anual, 6 (seis). O aluno será APROVADO se obtiver média ponderada maior ou igual a 5 (cinco) ao final do processo.

§ 8º - O aluno será considerado REPROVADO se não alcançar a média anual estabelecida em mais de 3 (três) disciplinas ao término da Recuperação do 2º semestre ou não obtiver média maior ou igual a 5 (cinco) após a Recuperação Final.